Nova Lei Dispensa a Anuência dos Confrontantes para Averbação do Georreferenciamento na Matrícula de Imóveis Rurais
No último dia 5 de junho foi sancionada a Lei nº 13.838/19, oriunda do Projeto de Lei nº 7.790/14, que altera a Lei de Registro Públicos (Lei nº 6.015/73), passando a dispensar a anuência expressa dos proprietários dos imóveis vizinhos (confrontantes) nas averbações de georreferenciamento de imóveis rurais.
Pelo novo dispositivo legal não é mais necessário a anuência expressa dos confrontantes do imóvel objeto de georreferenciamento. Portanto, bastará a declaração do requerente atestando o respeito aos limites e às confrontações.
O georreferenciamento, instituído em 2001 pela Lei nº 10.267, tem como objetivo evitar a sobreposição de áreas rurais, garantindo maior segurança jurídica à propriedade, sendo que a nova legislação tem como finalidade desburocratizar a averbação do georreferenciamento de tais imóveis perante o Ofício de Registro de Imóveis.
Escrito por: Bruno von Zuben – Sócio da Área Cível.
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